
A empresa Folha da Manhã S.A., que publica a Folha de S. Paulo, e a Editora Abril, responsável pela publicação da revista Veja, terão que pagar multa de R$ 21.282,00 pela publicação de entrevista com a pré-candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT). Ela também foi condenada a pagar multa de R$ 42.564,00. A decisão é do juiz Francisco Carlos I. Shintate, que acolheu duas representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao TRE-SP.
Para o juiz, a Folha e a Veja publicaram matérias que “exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea”.
O magistrado entendeu que "tem-se típica propaganda direta, explícita e extemporânea, dirigida a todos os eleitores". A lei nº 9.504/97 estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 06/07 do ano da eleição.
O juiz entendeu que “a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”.
"Embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito, apresentando-se como limite da liberdade de imprensa quando a mesma usa espaço de entrevista para a realização de propaganda no período pré-eleitoral", argumenta o magistrado.
As informações são do próprio do TSE.
=Campi=
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